Para que a empresa não tenha o dever de pagar as horas extras, a situação deve estar citada no art. 62 da CLT. Há casos em que a empresa não precisa pagar horas extras, já que a dinâmica do trabalho é incompatível com a fixação de horário e o controle da jornada do funcionário.
Na legislação trabalhista, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a tolerância para faltas/extras é definida no Art. 58: “ Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários
O não pagamento das horas extras ou o pagamento em valor inferior ao devido pode gerar ação judicial do empregado, além de multas e sanções administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O uso da hora extra. Nas tolerâncias e atrasos com hora extra, todo final de mês eles deveriam ser calculados e pagos ou descontados. Por exemplo, Wesley teve no mês 1 hora de atraso e 2 horas extras. Porém, perceba que as horas extras são remuneradas com 50% a mais! Logo, não é só fazer 1-2 = 1 hora extra. Vamos fazer isso com valores.
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